O procedimento de ajuste direto simplificado encontra-se regulado nos artigos 128.º e 129.º do CCP, na sua atual redação, e é um procedimento de adjudicação de contratos com uma tramitação simplificada e célere;
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É indubitável que as mais valias deverão incidir sobre o valor resultante da diferença do valor de venda e o valor do "valor de aquisição das quotas" (artigos 42.º e seguintes, em particular a alínea b) do artigo 48.º do CIRS) .